O Veto e a Superficialidade

Uma nota superficial, como logo acima, encontrada no site do jornal Diário da Região, é um tanto estranha pelo suposto descaso do Presidente da República em não regulamentar uma profissão ainda cercada por algumas regras arcaicas.
Mas deixemos a superficialidade pra lá e vamos aos fatos...
O Veto do Projeto de Lei Complementar nº 79/2004, de autoria do Deputado Pastor Amarildo (PSC-TO) por Lula ocorreu pela concordância do Presidente com a carta da Associação Brasileira de Imprensa (ABI), onde detalhava os absurdos propostos pelo digníssimo pastor e solicitava o veto do Projeto.
Transcrevo alguns trechos das observações da ABI:
"A Associação Brasileira de Imprensa dirige-se a Vossa Excelência para ponderar sobre as inconveniências da sanção do Projeto de Lei Complementar n° 79/2004 (...) Entre essas inconveniências não são desprezíveis os erros de linguagem (...) Há na proposição erros decorrentes até de desatenção na elaboração legislativa, como visível na nova redação cogitada para o art. 6° do citado Decreto-Lei n° 972/69, que fala em “Coordenação de Revisão” (grifo nosso), quando o certo seria Coordenador."
"Como se redigido por pessoas sem qualquer conhecimento (...) o PLC 79/2004 intenta promover a invasão da organização interna dos núcleos de produção jornalística, ao delegar ou atribuir responsabilidades a figuras profissionais hoje inexistentes e cuja criação é instituída pelo texto pendente de sanção."
"Longe de favorecer a categoria profissional dos jornalistas, que se presume seja um dos objetivos do projeto, a proposição cria dificuldades e embaraços à admissão de profissionais pelas empresas, até mesmo porque será reduzido o número de funções no âmbito destas que careçam de ocupação, como a de Editor Responsável"
"As incoerências e incongruências do PLC 79/2004 alcançam dimensão que se aproximam do ridículo, como ao prever, na nova redação proposta para o art. 6° do Decreto-Lei n° 972/69, a criação da figura do Subdiretor de Jornalismo, função que, como já referido, caberia a um profissional designado pela empresa. Pela proposta do ilustre Deputado Pastor Amarildo, a pessoa ingressaria numa faculdade de Comunicação Social para se qualificar não para o exercício da função de Diretor de Jornalismo, mas de Sub – Subdiretor, sub-raça, subprofissional. Seria cômico, se não fosse trágico, como é."
"Além de impedir que, afora os profissionais já em atividade, cujos direitos adquiridos terão de ser respeitados, pessoas com notório saber em seus campos de atividade (...) sejam chamadas a fazer comentários sobre suas especialidades, o PLC n° 79/2004 ignora a impossibilidade de formação universitária de profissionais sob a denominação genérica de Comentarista."
Texto integral AQUI!
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